A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os cartórios de registro civil a atuarem como postos online ou presenciais de atendimento para efetivarem eletronicamente a transferência veicular. Com isso, o procedimento ganha mais agilidade em território nacional. Homologado na última semana pelo ministro Luis Felipe Salomão, o serviço fica disponibilizado nas plataformas de Registro Civil do Brasil.
Em síntese, isso quer dizer que, no caso de transferência digital veicular, deixa de ser necessário o reconhecimento de firma em cartório. Tudo, portanto, a fim de facilitar a vida do contribuinte e transformar em algo opcional a ida ou não ao cartório. Vale em âmbito nacional.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) visa facilitar os trâmites. “O objetivo é tornar os serviços públicos de trânsito mais céleres e ampliar os canais de atendimentos ao cidadão, desburocratizando processos.”
Algumas explicações
Como muita gente ficou confusa com as informações prestadas na semana passada, o Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito (Idbtrânsito) resolveu esclarecer alguns pontos. A princípio, a CNJ está autorizando os cartórios a assinarem digitalmente a ATPV-e (documento de transferência, antigo DUT) mediante delegação e credenciamento dos Detrans. Essa assinatura digital, a princípio, é apenas uma das etapas do procedimento de transferência de propriedade de veículos. Em síntese, o processo completo ainda inclui, pagamento de taxas e tributos, realização de vistoria veicular e, caso necessário, a troca da placa de identificação do carro.
Portanto, segue necessário realizar todos os passos e cumprir todas as exigências para garantir a transferência correta e segura do seu veículo. A Associação Nacional dos Detrans (AND), esclarece em nota, sobre a competência dos órgãos estaduais de trânsito e a função dos cartórios na transferência eletrônica de veículos diante da medida. De acordo com o documento divulgado, “Os cartórios, conforme autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decorrente da Portaria da Secretaria Nacional de Trânsito nº 1.137, de 24 de novembro de 2023, podem oferecer a disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). No entanto, a competência privativa para a conclusão do processo de transferência de propriedade de veículos permanece com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans)”. Isso é previsto no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 809/20.
Cada um com sua função
Os Detrans são responsáveis pela verificação da documentação, comprovação das condições do veículo e atualização das informações no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Isso, a princípio, assegura a legalidade da transação. A atuação dos cartórios é limitada à autenticação e verificação de assinaturas eletrônicas, complementando os procedimentos dos Detrans.
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