De acordo com proposta feita pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, um novo teto para o limite de isenção de impostos na compra de carros para PCD (pessoa com deficiência) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado. Dessa forma, o valor passaria de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, caso seja necessário.
Além disso, com os tributos chamados Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), haverá mais restrições para a aquisição de veículos com alíquota zero pelo público PCD. Assim, o texto em trâmite reduz a abrangência do direito. Ele exclui deficiências físicas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Ou seja, só terão direito à isenção de IBS e CBS pessoas cuja deficiência não comprometa partes do corpo e afetem a segurança ao volante. Também perdem o direito à isenção pessoas com TEA (transtorno do espectro autista) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve).
Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3). Isso porque a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
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