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comer pão de forma dá multa? Veja o que diz o Detran

A mais recente polêmica de trânsito referente ao teste do bafômetro não tem a ver com bebida alcoólica, mas sim com pães de forma. Um recente estudo da Pró-Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, apontou a presença de etanol no pão de forma industrializado, devido ao conservante anti-mofo borrifado com álcool sobre o produto, para que ele dure mais nas prateleiras. Entretanto, sua ingestão tem causado dúvidas aos motoristas: afinal, ingerir pão de forma dá multa?

Volvo/Divulgação

Primeiro, vamos aos resultados do teste. Segundo o estudo, existe, sim, a possibilidade de ter um resultado positivo no bafômetro após a ingestão de pão de forma, por conta do etanol presente. Entretanto, trata-se de um resultado do tipo “falso-positivo“, pois a substância some do organismo após alguns minutos. O mesmo resultado é obtido na ingestão de doces com licor e enxaguantes bucais, por exemplo.

“Se eu comer pão de forma, o bafômetro pega?”

Sim, mas há ressalvas. Ou seja, o consumo de pão resulta em quantidades tão pequenas de álcool, que logo dissipam-se, evitando riscos futuros. “Quando a gente ingere alimentos com etanol, a nossa cavidade bucal fica repleta de álcool. Esse álcool, no entanto, é dissipado a partir da interação com o ar, e deixa de ser detectado em dez, no máximo 15 minutos”, diz Alysson Coimbra, médico do tráfego e membro do Observatório Nacional de Segurança Viária.

Trânsito
Marcos de Paula/Estadão

“O bafômetro mede a concentração de etanol presente no ar exalado dos pulmões, que reflete a quantidade de álcool no sangue. Se, por algum motivo, há detecção inicial de etanol no bafômetro após o consumo de pão de forma, ela seria tão pequena que logo se dissiparia, não resultando em uma leitura positiva em um teste posterior. Isso ocorre porque o álcool do pão de forma não permanece na boca ou nas vias respiratórias significativamente”, afirma a médica nutróloga Eline de Almeida Soriano, diretora da Associação Brasileira de Nutrologia (Abran).

O motorista que for “pego” com o resultado positivo, tem, segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), direito à contraprova. Isso assegura a realização de um segundo teste, capaz de dar o resultado verdadeiro.

Além disso, não há perigo de embriaguez aos amantes do pão de forma. “O corpo humano metaboliza pequenas quantidades de álcool muito rapidamente. A quantidade de 1,69 g de etanol, encontrada em duas fatias de uma determinada marca, é logo metabolizada pelo fígado, impedindo a acumulação de álcool no sangue em níveis que causariam embriaguez”, disse a nutróloga.

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